O método analítico é aplicado para a identificação e quantificação de um analito a partir de uma amostra que pode estar envolvida em várias etapas, como aqui direcionaremos, do ciclo de vida de um produto ou medicamento para uso humano ou veterinário. O método analítico pode ser aplicado durante o desenvolvimento do produto, estudos de estabilidade, controle de qualidade do produto e, inclusive, como controle de processos de fabricação e limpeza de equipamentos. Dessa forma, é imprescindível que o método analítico produza resultados confiáveis, robustos e reprodutíveis para garantir a qualidade e segurança dos produtos avaliados.
Os métodos analíticos podem ser compendiais, transferidos entre laboratórios ou podem ser desenvolvidos novos métodos, havendo a necessidade de validação parcial ou total desse método para garantir a qualidade dos resultados e fornecer evidências de que os requisitos para seu uso são atendidos. No Brasil, a regulamentação que dispõe sobre validação de métodos analíticos é a RDC n°166 de 2017 da Anvisa1, a qual estabelece os parâmetros e critérios a serem atendidos. A avaliação desses parâmetros deve ser realizada de forma adequada e, para isso, a Anvisa também disponibiliza o Guia para tratamento estatístico da validação analítica. Além dessas fontes regulatórias, também é disponibilizado no país o Guia de Validação e Controle de Qualidade Analítica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (MAPA)2, considerado por alguns especialistas como um dos mais completos.
A Anvisa, como membro reeleito do Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH), tende a aderir as diretrizes descritas internacionalmente e aceitas pelos países membros. Dessa forma, uma outra fonte importante de estudo para o entendimento de validação e métodos analíticos é o documento ICH Q23. Além da referência internacional do ICH, os requisitos de validação analítica podem ser complementados pelo documento da AOAC Appendix F - Guidelines for Standard Method Performance Requiriments4, o qual padroniza critérios mínimos para o desempenho dos métodos analíticos.
Os métodos analíticos compendiais devem apresentar adequabilidade para o uso ao qual se destina através da validação parcial, enquanto os métodos analíticos não compendiais devem ser validados conforme os parâmetros da RDC n°166, 2017 (ANVISA)1. Os parâmetros mínimos de validação parcial que devem ser atendidos de acordo com a norma são: precisão, exatidão e seletividade. Já para uma validação completa, devem ser incluídos a linearidade, faixa de trabalho, limite de detecção, limite de quantificação, robustez e, para matrizes complexas, efeito matriz. É válido ressaltar a importância de uso de substância química de referência farmacopeica (SQF) oficializada pela Farmacopeia Brasileira ou outro compendio oficial que seja reconhecido pela Anvisa. Substância caracterizadas também são admitidas, desde que atenda às especificações descritas na norma.
Acerca dos parâmetros da validação analítica, é importante verificar a seletividade do método para comprovação da capacidade de identificar e quantificar o analito de interesse sem interferência de outros componentes. A capacidade da resposta analítica de forma proporcional à concentração do analito deve ser comprovada pelo parâmetro de linearidade e investigada por ferramentas estatísticas capazes de descrever a resposta instrumental que o método oferece para o analito em questão, como descrito no Guia para Tratamento Estatístico da Validação Analítica (Guia n° 10, de 2017)5.
O método também deve atender ao parâmetro de precisão, o qual visa demonstrar que há uma variação aceitável da resposta analítica para uma mesma concentração, ou seja, o quanto a resposta analítica é próxima entre si. A determinação desse parâmetro pode ser realizada por repetibilidade, precisão intermediária ou pela reprodutibilidade. Além disso, a exatidão do método é de extrema importância uma vez que avalia a recuperação entre a resposta analítica e o valor considerado verdadeiro ao longo de toda a faixa linear do método, verificando as concentrações baixa, média e alta do intervalo analítico. A faixa de trabalho, em conjunto com a linearidade, precisão e exatidão, deve ser determinada de acordo com a aplicação requerida.
Os demais parâmetros requeridos pela norma envolvem o limite de detecção com a menor concentração do analito possível a ser detectada e o limite de quantificação que é a menor concentração do analito possível de ser quantificado. Para as possíveis variações nas condições analíticas do método que podem ocorrer, o parâmetro de robustez avalia se o método é capaz de continuar respondendo de forma adequada ou se é necessário um maior controle em determinada condição analítica para manter a robustez do método.
A validação do método analítico é uma forma de garantir resultados confiáveis, adequados e robustos para a determinação de um analito a partir de uma amostra que pode ser proveniente de métodos desenvolvidos para estudos de performance, como liberação e permeação in vitro, determinação de controle de qualidade, determinação de estabilidade, determinação de impurezas, estudos de permeabilidade utilizando células Caco-2, entre outros.
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Referências:
RDC N°166, 24 de Julho de 2017. Ministério Da Saúde-MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
Ministério da Agricultura, P. e A. Guia de Validação e Controle de Qualidade Analítica. (2011).
Committee for Medicinal Products for Human Use. ICH Q2(R2) Guideline on Validation of Analytical Procedures. www.ema.europa.eu/contact (2023).
AOAC Official Methods of Analysis. Appendix F - Guidelines for Standard Method Performance (2016).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária GUIA PARA TRATAMENTO ESTATÍSTICO DA VALIDAÇÃO ANALÍTICA. http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=3.
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